sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Gabarito e correção das provas - Enem dia 26/10/2013 - 27/10/2013

Anúncios Patrocinados:
Ao fim de cada dia de prova, acesse nosso site para conferir suas respostas com o gabarito do Enem 2013 que divulgaremos. Você terá o direito de sair com o caderno de questões se deixar o local de prova 30 minutos antes do término previamente estabelecido.

É importante ressaltar que a versão a ser divulgada em nossa página é extraoficial, ou seja, com respostas desenvolvidas por um grupo de professores especializados em cada área do Exame.

O gabarito oficial do Enem 2013, conforme estabelece o edital elaborado pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), será divulgado em até três dias úteis após o último dia de prova. Portanto, no máximo até o próximo dia 30 (quarta-feira), o Instituto divulgará as respostas oficiais em sua página, disponível em http://www.inep.gov.br/.

Tão logo for publicado no portal do Inep, também divulgaremos o gabarito oficial das provas do Enem 2013, de todos os dias e com todas as cores. Continue visitando nosso site, leia outros artigos e conte com nossa equipe para sanar quaisquer dúvidas.

Desde já lhe desejamos sucesso nas provas. Boa sorte!

GABARITO EXTRA-OFICIAL DO ENEM 2013
Anúncios Patrocinados:

Gabarito Extra-Oficial do ENEM 2013

Anúncios Patrocinados:
Depois do término das provas, o CD irá trazer aqui a resolução extra-oficial de cada uma das questões do Enem feita por professores dos cursinhos Etapa, de São Paulo, e Oficina do Estudante, de Campinas (SP). 

Os gabaritos oficiais das provas objetivas serão divulgados no site http://portal.inep.gov.br/enem no dia 30. Os candidatos poderão acessar os resultados individuais do Enem 2013 em data ainda a ser divulgada, mediante inserção do número de inscrição e senha ou CPF e senha no endereço eletrônico http://sistemasenem2.inep.gov.br.

ACOMPANHE TUDO AQUI EM TEMPO REAL - AGUARDE...
Anúncios Patrocinados:

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Guia do G1 explica, passo a passo, como fazer sua declaração do IR 2013

Anúncios Patrocinados:
Veja 10 motivos para fazer a declaração completa (Editoria de Arte/G1)
Instruções ajudam a preencher todos os campos.
Prazo de entrega da declaração termina no dia 30 de abril.
Anúncios Patrocinados:

Consultor esclarece sobre imóvel em construção e não residente

Anúncios Patrocinados:
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013.

1) Preciso saber como posso declarar no IRPF terreno e construção financiados pelo SFH. Em 2012 financiei um terreno pela Caixa, usando o FGTS para a entrada e paguei R$ 14 mil. O valor do terreno era R$ 60 mil, e financiei o restante. Ao mesmo tempo, financiei a construção, que ficou em R$ 76 mil. Ainda estou construindo a casa e já pago prestação referente ao juro do dinheiro. Já paguei sete parcelas de juro. Como declarar no imposto este financiamento e o pagamento de juros? Este último entra como pagamento ou dívida? O financiamento entra como 'Bens e Direitos'? Como posso fazer? (Cristiane Nassif)
Resposta: Na ficha “Bens e Direito" informe a aquisição do terreno, com o código 13, indicando a data de aquisição, o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31.12.2012” informe o valor da entrada mais o valor das parcelas pagas até 31 de dezembro de 2012. O FGTS deve ser informado na linha 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. A construção deve ser informada separadamente com o código 16, indicando as condições do financiamento. No campo “Situação em 31.12.2012” informe as parcelas pagas ate 31 de dezembro de 2012. A ficha “Dívidas e Ônus Reais” não deve ser preenchida.

2) Trabalho no exterior desde 2009, em uma empresa local que não tem qualquer relação com o Brasil. Meus recebimentos são todos no país em que trabalho. Minha ausência no Brasil não ultrapassa 10 meses. Em 2012, passei a enviar com maior frequência dinheiro para minha conta no Brasil, investindo em poupança ou fundos. Tenho dúvida se devo ou não declarar os valores enviados, e caso tenha que declarar, como devo fazer? (Carolina Engel)
Resposta: Considerando que sua retirada do Brasil foi em caráter permanente e que você apresentou a "Declaração de Saída Definitiva do País", você não deve apresentar declaração para informar os valores enviados. Contudo, caso sua saída não foi em caráter definitivo, nos doze meses seguintes a sua saída você ainda será considerado residente no Brasil para fins fiscais e deverá declarar os valores recebidos no exterior na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior" e fazer o ajuste anual. Neste caso, os investimentos são informados na ficha "Bens e Direitos".

3) Tenho um amigo que todo ano faz meu imposto. Entretanto, ele está hospitalizado, sem condições de se comunicar, e agora não sei se ele fez a declaração deste ano ou não. Existe alguma forma sistêmica de verificar se a minha declaração já foi transmitida? (Jose Junior)
Resposta: No site da Receita Federal, no item "Onde Encontro?", clique em "Extrato DIRPF" e siga os passos para gerar seu código de acesso. Após a geração do código, verifique sua situação fiscal.

4) Meu esposo trabalhou em uma empresa em 2012 que, a partir de agosto, não pagou os salários, férias e 13º dos funcionários, e eles ainda continuam com a carteira registrada nesta empresa. Neste mês, eles enviaram os Informes de Rendimentos como se tivessem pago tudo certinho, porém não foi o que ocorreu. Como declarar o IR neste caso? Eles não receberam e tem um documento dizendo que receberam. (Vivianne)
Resposta: Com base no contra-cheque informe somente os valores recebidos e comunique o ocorrido à Receita Federal.

5) Minha tia tem mais de 65 anos e recebe de três fontes pagadoras: ela é pensionista do Exército, aposentada como professora estadual e aposentada da fundação estadual (que equivale ao INSS). Se somar os valores que vêm em seus comprovantes de rendimentos, no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, item 6, ultrapassa o valor limite de R$ 21 mil e o sistema avisa que há erro. Como resolver? (Claudia Vinade)
Resposta: Estão isentos de tributação a pensão e os proventos da inatividade pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a partir do mês em que o pensionista ou inativo completar 65 anos de idade, até o valor de R$ 1.637,11, por mês, para o ano-calendário de 2012. Para o ano calendário de 2012, o total isento está limitado a R$ 21.282,43. O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração e deve ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Para enviar suas questões, clique aqui.
Anúncios Patrocinados:

Copom prevê risco maior de aumento da inflação no país em 2014

Anúncios Patrocinados:

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central informou em ata divulgada nesta quinta-feira (25) que a decisão da semana passada de elevar a taxa de juros, de 7,25% para 7,50% ao ano, se deve à necessidade de “neutralizar risco” de disparada da inflação no país, principalmente em 2014.

“O julgamento de todos os membros do Copom é convergente no que se refere à necessidade de uma ação de política monetária destinada a neutralizar riscos que se apresentam no cenário prospectivo para a inflação, notadamente para o próximo ano”, informa ata do Copom.

No documento, porém, há a ressalva de que parte dos membros do colegiado ponderou durante a reunião da semana passada que a elevação da Selic nesse momento não seria “recomendável” já que mudanças previstas para o crescimento da economia internacional nos próximos anos tenderiam a impactar o aumento dos preços no mercado brasileiro e a frear a inflação.

“Parte do comitê, entretanto, pondera que está em curso uma reavaliação do crescimento global e que esse processo, a depender de sua intensidade e duração, poderá ter repercussões favoráveis sobre a dinâmica dos preços domésticos. Para esses membros do Comitê, não seria recomendável uma ação imediata da política monetária”, diz a ata. De acordo com o texto, porém, “essa visão não foi respaldada pela maioria do colegiado.”

Ainda na ata, o Copom informa que sua previsão para a inflação em 2013 se manteve estável em relação ao índice considerado na reunião anterior, de março – acima da meta central de 4,5%. O colegiado relata, porém, que sua previsão para a inflação de 2014 aumentou em relação ao mês passado.

“Para 2014, a projeção de inflação aumentou em relação ao valor considerado na reunião do Copom de março e se encontra acima do valor central da meta, no cenário de referência”, diz o documento.

O Copom ainda manteve inalteradas as suas previsões para 2013 para reajuste da gasolina (5%), recuo no preço da conta de luz residencial (15%), preço do bujão de gás (estável) e redução na conta de telefone fixo (2%).

Juros mais altos
Para tentar conter a inflação elevada, o Copom decidiu, em sua última reunião, no dia 17 de abril, elevar a taxa de juros de 7,25% para 7,5% ao ano - a primeira alta da Selic desde julho de 2011 – quando a taxa subiu de 12,25% para 12,5%. A taxa de 7,25% era o menor patamar histórico da Selic e vigorava desde outubro de 2012.

A alta dos juros não foi unânime entre os membros do colegiado: foram seis votos a favor e outros dois pela manutenção da taxa em 7,25%. Votaram pela elevação: Alexandre Tombini (presidente do BC), Altamir Lopes, Anthero de Moraes Meirelles, Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo, Luiz Edson Feltrim e Sidnei Corrêa Marques. Já pela manutenção em 7,25%, votaram os membros Aldo Luiz Mendes e Luiz Awazu Pereira da Silva.

Já esperada por parte dos analistas de mercado, a decisão da semana passada interrompe o período de juros na mínima histórica, que nos últimos meses havia levado ao barateamento do crédito, com consequente aumento do consumo pelas famílias brasileiras. Com a subida dos juros, o BC pretende justamente desestimular o consumo interno e, com isso, interromper a alta dos preços.
Anúncios Patrocinados:

terça-feira, 2 de abril de 2013

Lei 'Carolina Dieckmann', que pune invasão de PCs, entra em vigor

Anúncios Patrocinados:
Fotos de atriz foram publicadas na web e deram início a debate jurídico.
Pena para quem roubar dados de autoridades será maior.

A lei 12.737 de 2012, a chamada lei “Carolina Dieckmann”, que, entre outras coisas, torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, entrará em vigor nesta terça-feira (2).

Sancionada em dezembro de 2012, a alteração do Código Penal foi apelidada com o nome da atriz, após fotos em que Carolina Dieckmann aparecia nua terem sido divulgadas na internet.

Ao todo, 36 imagens da atriz foram publicadas na web em maio de 2012. Ela recebeu ameaças de extorsão para que pagasse R$ 10 mil para não ter as fotos publicadas.

Após dar queixa, a Polícia descartou a hipótese de as imagens terem sido copiadas de uma máquina fotográfica que havia sido levada para o conserto. Constataram que a caixa de e-mail da atriz havia sido violada por hackers.

A partir deste dia 2 de abril, crimes desse tipo serão punidos com multa mais detenção de seis meses a dois anos.

Se houver divulgação, comercialização ou envio das informações sensíveis obtidas na invasão, como comunicações privadas, segredos industriais e dados sigilosos, a pena pode ser elevada de um a dois terços.

Se o crime for cometido contra o presidente da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), governadores, prefeitos, entre outros, a pena será aumentada de um terço à metade.

Também passa a ser crime interromper serviço telemático ou de informática de utilidade pública.

Além disso, dados do cartão de crédito passam a equivaler aos dados do documento particular para atribuir punição à falsificação de identidade. Veja a Lei
Anúncios Patrocinados:

Congresso promulga nesta terça PEC das Domésticas; saiba o que fazer

Anúncios Patrocinados:
Regras devem passar a valer a partir de quarta, com a publicação no DOU.
2 principais regras que valerão de imediato são carga horária e hora extra.

O Congresso deve promulgar, nesta terça-feira (2), a PEC das Domésticas, regras aprovadas pelo Senado na última semana e que dão mais direitos a essa classe de trabalhadores. Com isso, os empregadores precisarão se adequar às mudanças a partir da publicação da medida no "Diário Oficial da União", o que deve ocorrer já na quarta-feira (3), de acordo com o Senado Federal.

Nem todos os novos direitos, contudo, entrarão em vigor de imediato. Especialistas ouvidos pelo G1 orientam o que o patrão precisa fazer, por ora, para estar de acordo com as novas regras.

As duas principais mudanças que passam a valer imediatamente são a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais e o pagamento de horas extras, diz Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal. Outro destaque é a obrigatoriedade de seguir as normas de higiene, segurança e saúde no trabalho.

O empregador precisa ficar atento, ainda, às regras que já valiam antes: pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio, além de carteira de trabalho (CTPS) assinada. Veja o passo a passo para ter uma empregada doméstica legalizada

Os benefícios que ainda vão precisar de regulamentação são: 1) indenização em demissões sem justa causa, 2) conta no FGTS, 3) seguro-desemprego e 4) salário-família, 5) adicional noturno, 6) auxílio-creche e 7) seguro contra acidente de trabalho.

Para essa definição, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determinou a criação de uma comissão especial que vai interpretar a PEC e esclarecer como será essa regulamentação. A previsão é que em cerca de três meses a PEC deverá estar regulamentada.

Enquanto a regulamentação não sai, especialistas ouvidos pelo G1 afirmam que os patrões devem ser preocupar em cumprir apenas as obrigatoriedades imediatas – mesmo porque, ainda não dá para saber como será o cumprimento das demais.



O MTE afirma que as regras valem para todo trabalhador maior de 18 anos que presta serviços contínuos em atividades não lucrativas à pessoa ou à família, como cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, entre outros.

Jornada de trabalho
A principal medida prática a ser adotada já a partir de quarta-feira será o controle da jornada de trabalho, para o cálculo de possíveis horas extras, orienta Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal.

A jornada máxima estabelecida é de oito horas diárias e 44 horas semanais. No caso das horas extras, a remuneração prevista na Constituição é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal.

A primeira recomendação é que essa jornada esteja especificada no contrato de trabalho (veja aqui modelos e como elaborar um contrato).

Para fazer o controle, advogados trabalhistas e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) orientam que o patrão elabore uma folha de ponto.

O advogado Alexandre de Almeida Gonçalves sugere o documento tenha duas cópias, uma para o empregado e outra para o empregador. O empregado deve anotar, diariamente, a hora de entrada e de saída do trabalho, além do período de almoço realizado. As duas vias devem ser assinadas todos os dias, pelo patrão e pelo empregado, e guardadas (esse documento serve como respaldo jurídico, protegendo ambas as partes).

Se o empregado for analfabeto, deve-se pedir para o empregado carimbar a digital na folha. O recomendado é pegar a assinatura de uma testemunha imparcial (como um vizinho).

Se desejar, o empregador ele até pode adquirir um equipamento de controle de ponto, mas seu uso não é obrigatório (apenas empresas com mais de 10 funcionários são obrigadas a fazer o controle com o equipamento).

Ao final de cada mês, devem ser somadas as horas extras realizadas no período. De acordo como MTE, o período destinado a descanso para repouso e alimentação não poderá ser inferior a uma hora ou superior a duas horas (salvo acordo escrito entre empregado e empregador).

Segurança no trabalho
Já a partir da publicação no DOU o empregador terá de ficar atento ao cumprimento das normas de higiene, segurança e saúde no trabalho.

Isso significa que a residência precisa ser segura para o serviço doméstico, sem riscos de acidentes e à saúde do trabalhador. Se necessário, o empregador deve oferecer equipamentos de segurança para o trabalho, como luvas, botas e óculos de proteção.

FGTS
Com relação ao depósito obrigatório do FGTS, o Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que serão necessários fazer ajustes para se adequar aos novos direitos como hora extra, trabalho noturno etc.

Apesar de ainda precisar de regulamentação e ainda não ser obrigatório, Avelino diz que nada impede o empregador de fazer o depósito, pois já é opcional. O advogado Alexandre de Almeida Gonçalves, aliás, defende que o pagamento obrigatório já deve ser imediato, tendo em vista que já há regras para isso.

O recolhimento correspondente a 8% do salário e deve ser pago integralmente pelo empregador. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador também é obrigado a pagar 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado, diz o Portal Doméstica Legal.

Hoje, o recolhimento do FGTS é um pouco complexo e tem de ser feito por meio da internet. É preciso baixar um programa (Sefip), encontrado no site da Caixa Econômica Federal. O patrão preenche com as informações pedidas e envia por meio do Conectividade Social – um canal eletrônico de relacionamento, que permite a transmissão de arquivos. Ele também fica disponível para download no site da Caixa. No final do processo, é gerada a guia para que o pagamento seja feito. Veja o passo a passo para ter uma empregada doméstica legalizada.

Regulamentação
Com relação aos direitos previstos na PEC que ainda precisam de regulamentação, o empregador precisa esperar as regras para saber como será o cumprimento.

“Muitos direitos vão sair depois da regulamentação, então temos que aguardar. Não demita, espere (...). Não seja precipitado. Às vezes tem um empregado de anos de convivência. Achar alguém de confiança não é fácil. Espere, vai sair a regulamentação”, sugere Avelino.

O Ministério do Trabalho e Emprego deve elaborar uma cartilha orientando patrões e empregados sobre as novas regras, mas ainda não há prazo definido para a publicação.


Anúncios Patrocinados: