quinta-feira, 25 de abril de 2013

Consultor esclarece sobre imóvel em construção e não residente

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O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013.

1) Preciso saber como posso declarar no IRPF terreno e construção financiados pelo SFH. Em 2012 financiei um terreno pela Caixa, usando o FGTS para a entrada e paguei R$ 14 mil. O valor do terreno era R$ 60 mil, e financiei o restante. Ao mesmo tempo, financiei a construção, que ficou em R$ 76 mil. Ainda estou construindo a casa e já pago prestação referente ao juro do dinheiro. Já paguei sete parcelas de juro. Como declarar no imposto este financiamento e o pagamento de juros? Este último entra como pagamento ou dívida? O financiamento entra como 'Bens e Direitos'? Como posso fazer? (Cristiane Nassif)
Resposta: Na ficha “Bens e Direito" informe a aquisição do terreno, com o código 13, indicando a data de aquisição, o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31.12.2012” informe o valor da entrada mais o valor das parcelas pagas até 31 de dezembro de 2012. O FGTS deve ser informado na linha 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. A construção deve ser informada separadamente com o código 16, indicando as condições do financiamento. No campo “Situação em 31.12.2012” informe as parcelas pagas ate 31 de dezembro de 2012. A ficha “Dívidas e Ônus Reais” não deve ser preenchida.

2) Trabalho no exterior desde 2009, em uma empresa local que não tem qualquer relação com o Brasil. Meus recebimentos são todos no país em que trabalho. Minha ausência no Brasil não ultrapassa 10 meses. Em 2012, passei a enviar com maior frequência dinheiro para minha conta no Brasil, investindo em poupança ou fundos. Tenho dúvida se devo ou não declarar os valores enviados, e caso tenha que declarar, como devo fazer? (Carolina Engel)
Resposta: Considerando que sua retirada do Brasil foi em caráter permanente e que você apresentou a "Declaração de Saída Definitiva do País", você não deve apresentar declaração para informar os valores enviados. Contudo, caso sua saída não foi em caráter definitivo, nos doze meses seguintes a sua saída você ainda será considerado residente no Brasil para fins fiscais e deverá declarar os valores recebidos no exterior na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior" e fazer o ajuste anual. Neste caso, os investimentos são informados na ficha "Bens e Direitos".

3) Tenho um amigo que todo ano faz meu imposto. Entretanto, ele está hospitalizado, sem condições de se comunicar, e agora não sei se ele fez a declaração deste ano ou não. Existe alguma forma sistêmica de verificar se a minha declaração já foi transmitida? (Jose Junior)
Resposta: No site da Receita Federal, no item "Onde Encontro?", clique em "Extrato DIRPF" e siga os passos para gerar seu código de acesso. Após a geração do código, verifique sua situação fiscal.

4) Meu esposo trabalhou em uma empresa em 2012 que, a partir de agosto, não pagou os salários, férias e 13º dos funcionários, e eles ainda continuam com a carteira registrada nesta empresa. Neste mês, eles enviaram os Informes de Rendimentos como se tivessem pago tudo certinho, porém não foi o que ocorreu. Como declarar o IR neste caso? Eles não receberam e tem um documento dizendo que receberam. (Vivianne)
Resposta: Com base no contra-cheque informe somente os valores recebidos e comunique o ocorrido à Receita Federal.

5) Minha tia tem mais de 65 anos e recebe de três fontes pagadoras: ela é pensionista do Exército, aposentada como professora estadual e aposentada da fundação estadual (que equivale ao INSS). Se somar os valores que vêm em seus comprovantes de rendimentos, no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, item 6, ultrapassa o valor limite de R$ 21 mil e o sistema avisa que há erro. Como resolver? (Claudia Vinade)
Resposta: Estão isentos de tributação a pensão e os proventos da inatividade pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a partir do mês em que o pensionista ou inativo completar 65 anos de idade, até o valor de R$ 1.637,11, por mês, para o ano-calendário de 2012. Para o ano calendário de 2012, o total isento está limitado a R$ 21.282,43. O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração e deve ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

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